CCE Carta de Correção Eletrônica

Quando utilizar Carta de Correção (CC-e)?

O emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, devidamente autorizada mediante transmissão à Secretaria da Fazenda ou de Carta de Correção, em papel.

Exemplos: Descrição, e Mensagens.

Quando não utilizar a Carta de Correção (CC-e)?

1 - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar);

2 - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

3 - a data de emissão da NF-e ou a data de saída da mercadoria.


Tem prazo para transmissão?

Pode ser transmitida até 720 horas (30 dias) à partir da autorização de uso da NF-e.



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